Como abrir uma empresa em Portugal: Quanto custa e o que fazer

Hoje vamos explicar o processo de como abrir uma empresa em Portugal. Em Portugal, o número de empresas tem crescido consistentemente nos últimos anos. No entanto, abrir uma empresa pode gerar algumas dúvidas, especialmente se não estiveres familiarizado com certos termos legais e fiscais.

Ainda que o processo seja relativamente simples, é crucial planear e analisar cada etapa com cuidado. Por isso, neste artigo, explicamos como abrir uma empresa em Portugal e detalhamos todos os custos envolvidos.

Como abrir uma empresa em Portugal: eis os passos

Como abrir uma empresa em Portugal

Existem duas formas de abrir uma empresa em Portugal: presencialmente ou online. A seguir, explicamos como funcionam ambas as opções:

1. Abrir uma empresa em Portugal via Online

Primeiramente, através do serviço “Empresa Online“, é possível abrir uma empresa em qualquer parte do mundo. Esse serviço permite a criação de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. Para isso, basta aceder ao site, autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (caso sejas cidadão) ou utilizar um certificado digital, se fores advogado, solicitador ou notário.

2. Presencialmente

Por outro lado, se preferires um atendimento mais personalizado, podes dirigir-te aos Balcões Empresa na Hora. Disponíveis nos Espaços Empresa em várias cidades portuguesas. Para isso, todos os sócios devem estar presentes no momento da criação da empresa.

Logo depois, e uma vez concluído o processo, receberás:

  • O pacto social;
  • O código de acesso à certidão permanente comercial;
  • O código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva;
  • O número de Segurança Social da empresa.

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com apenas um sócio? 

Em síntese, se desejares abrir uma empresa sozinho, há três formas jurídicas que deves considerar:

  • Empresário em Nome Individual
  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Empresário em Nome Individual 

Ao mesmo tempo, se optares por ser Empresário em Nome Individual, terás que:

  • Preencher a Declaração de Início de Atividade;
  • Fazer o enquadramento na Segurança Social;
  • Caso o rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, podes optar por o regime de contabilidade simplificado. A tributação será feita através da categoria B, do IRS. Neste caso, não é obrigatório contratar um Contabilista Certificado;
  • Se os rendimentos não ultrapassarem os 15 mil euros, podes pedir a isenção de IVA (Art. n.º 53 do CIVA), o que pode ser vantajoso no primeiro ano de início de atividade.

Por outro, não é exigido ao empresário em nome individual ter capital social mínimo para iniciar o seu negócio. No entanto, é importante saber que se optares por esta forma jurídica, o teu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela empresa, caso esta não as consiga pagar.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Já no caso de pretenderes abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas:

  • Serás o único sócio da sua empresa. Porém, a tua responsabilidade é limitada. Visto que o teu património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;
  • Este tipo de sociedade é tributado em sede de IRC;
  • Precisarás de contratar um Contabilista Certificado;
  • Terás de definir o teu capital social, sendo o mínimo de um euro, e abrir uma conta bancária para a tua empresa;
  • Terás de obter o certificado de admissibilidade, fazer o deposito do capital social e realizar o ato constitutivo da sociedade;
  • Além disso, para abrires a tua empresa, terás de fazer o registo da mesma, e depois do nome deve conter “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou de “Lda.”

Tipos de formas jurídicas existem para empresas com mais que um sócio?

Caso pretendas abrir uma empresa com mais sócios, as duas formas jurídicas mais comuns são:

  • Sociedade por Quotas: Constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social. O valor mínimo para o capital é de 1 euro por sócio. A responsabilidade de cada sócio é limitada à sua quota. Ademais, o nome da empresa deve conter “Limitada” ou “Lda.”.
  • Sociedade Anónima: Neste caso, o capital social é dividido em ações. Adicionalmente, são necessários pelo menos cinco sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. O capital social mínimo para uma sociedade anónima é de 50 mil euros, e o nome da empresa deve incluir “Sociedade Anónima” ou “SA”.

O que fazer após a criação da empresa

Em seguida, depois da abertura, ainda existem algumas obrigações a cumprir:

  • Tens 15 dias para entregar às Finanças a Declaração de Início de Atividade, assinada pelo Contabilista Certificado;
  • Tens 30 dias, a partir da constituição da sociedade, para pedir o Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Deves depositar o capital social na conta bancária da sociedade dentro de 5 dias após a constituição da empresa ou optar por entregá-lo nos cofres da sociedade até o final do primeiro exercício económico.

Custos inicias para abrir uma empresa

Por fim, os custos variam de acordo com a forma jurídica e o número de sócios. Além dos bens associados à sociedade. Os principais custos são:

  • Registo via Empresa na Hora: 360 €;
  • Certificado de admissibilidade: 75 € (normal) ou 150 € (urgente);
  • Registo de imóveis ou participações sociais: 50 € por imóvel ou quota;
  • Registo de bens móveis: 30 € por bem;
  • Registo de veículos (até 30 mil €): 20 € por veículo;
  • Registo de marca associada: 200 €.

Em síntese, abrir uma empresa em Portugal exige uma análise cuidadosa das opções disponíveis. Tanto em termos de procedimentos quanto de custos envolvidos. Por isso, se precisares de ajuda em todo este processo ou se precisares de um contabilista certificado não hesites em contactar-nos!

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