Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MAIO, devem proceder à sua liquidação e pagamento
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações – AT, por transmissão eletrónica de dados.
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Os sujeitos passivos deste imposto devem entregar, via internet, a Declaração Periódica de Rendimentos, Modelo 22, relativa ao exercício de 2024 e efetuar o respetivo pagamento se devido.
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a ABRIL. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a ABRIL. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
Pagamento do IVA liquidado em ABRIL, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis, ou, no caso de ser superior a €100, da primeira prestação. A AT enviará durante o mês de abril/maio o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças ou obtido no Portal das Finanças.
Devem ser apresentadas as declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2024, independentemente da categoria respetiva. É obrigatória a entrega via internet para todos os rendimentos.
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JUNHO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.