Agenda Fiscal - Setembro

Fique a par das principais obrigações fiscais,
das pessoas coletivas e singulares

5
Set

Agenda Fiscal

SAFT

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior

10
Set

Agenda Fiscal

Declaração Mensal de Remunerações AT

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações – AT, por transmissão eletrónica de dados.

10
SET

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

16
SET

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

20
SET

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Periódica – Period. Mensal​​

Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JUNHO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

20
SET

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Recapitulativa – Period. Mensal​

Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a AGOSTO.

20
SET

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Periódica – Period. Trimestral​​

Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade trimestral, devem proceder ao envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 2.º TRIMESTRE do corrente ano (abril a junho). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

20
SET

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Periódica – Period. Mensal​​

Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JULHO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

20
SET

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

20
SET

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

20
SET

Agenda Fiscal

IRS 2.º PAGAMENTO POR CONTA

2.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.

20
SET

Agenda Fiscal

IMPOSTO DO SELO

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

30
SET

Agenda Fiscal

IRC 2.º PAGAMENTO POR CONTA

As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 2.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

30
SET

Agenda Fiscal

IRC 2.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA

As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 2.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

30
SET

Agenda Fiscal

IMI

Pagamento da totalidade do Adicional ao IMI. Este adicional ao IMI é liquidado pela AT no mês de junho, com base no património detido a 1 de janeiro de 2024.

30
SET

Agenda Fiscal

IUC

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de SETEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.