Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações – AT, por transmissão eletrónica de dados.
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Devem reunir-se as assembleias de condóminos da propriedade horizontal, durante a primeira quinzena deste mês, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação das despesas a efetuar durante o ano de 2026.
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a NOVEMBRO de 2025. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
Os sujeitos passivos que tiveremOs sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a DEZEMBRO de 2025.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 4.º TRIMESTRE (outubro a dezembro) de 2025.
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que estando no regime de isenção do art.º 53.º do CIVA, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Pagamento do IVA liquidado em NOVEMBRO de 2025, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestra
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de JANEIRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.