Agenda Fiscal - Abril

Fique a par das principais obrigações fiscais,
das pessoas coletivas e singulares

05
ABr

Agenda Fiscal

SAFT

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

10
ABR

Agenda Fiscal

Declaração Mensal de Remunerações AT/SS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

15
ABR

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

15
ABR

Agenda Fiscal

Relatório Único

Último dia para ser apresentado exclusivamente por via eletrónica pelos empregadores com 1 ou mais funcionários, o relatório único anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, através do endereço – www.relatoriounico.pt.

22
ABR

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Periódica – Period. Mensal

Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a FEVEREIRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

22
ABR

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Recapitulativa – Period. Mensal

Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a MARÇO.

22
ABR

Agenda Fiscal

IVA – Dec. Recapitulativa – Period. Trimestral

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 1.º TRIMESTRE (janeiro a março).

22
ABR

Agenda Fiscal

Dec. Recapitulativa – Period. Trimestral

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 1.º TRIMESTRE (janeiro a março).

22
ABR

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

22
ABR

Agenda Fiscal

Imposto do Selo

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

22
ABR

Agenda Fiscal

Imposto do Selo

As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

22
ABR

Agenda Fiscal

Segurança Social

Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

26
ABR

Agenda Fiscal

IVA - Pagamento

Pagamento do IVA liquidado em FEVEREIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

30
ABR

Agenda Fiscal

IMI

Entrega da Declaração de Confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa, no portal das finanças, por cada um dos herdeiros identificados na Declaração de Herança Indivisa, apresentada pelo cabeça de casal respetivo, para efeitos de afastamento da equiparação da herança a pessoa coletiva em sede de Adicional ao IMI (AIMI).

30
ABR

Agenda Fiscal

Segurança Social - Declaração Trimestral de Rendimentos

Os trabalhadores independentes não enquadrados no regime da contabilidade organizada devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens assim como as prestações de serviços relativamente aos 3 meses imediatamente anteriores (janeiro, fevereiro e março)

30
ABR

Agenda Fiscal

IUC

Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de ABRIL, devem proceder à sua liquidação e pagamento.