Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações – AT, por transmissão eletrónica de dados.
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por via eletrónica o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março até 15 de abril de 2025, através do endereço — www.relatoriounico.pt.
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a JANEIRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.
Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a FEVEREIRO.
Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.
As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.
Pagamento do IVA liquidado em JANEIRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente
Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2024.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento (simplificado ou contabilidade organizada) e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de MARÇO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.