Gratificações de balanço 2024

As gratificações de balanço são um instrumento importante para compensar e incentivar os colaboradores pelos bons resultados apurados pelas empresas e disponíveis para distribuição.

O que são as gratificações de balanço?

Gratificações de balanço

Primeiramente, as gratificações de balanço, ou participações nos lucros dos empregados, são uma forma de gratificar os empregados (incluindo os gerentes e os administradores) pelos resultados positivos que a empresa alcançou num determinado exercício. Os resultados podem ser os apurados no exercício, ou os retidos de exercícios anteriores. E que se encontrem disponíveis para distribuição em reservas ou em resultados transitados.

Simultaneamente, para além de compensar, premiar e motivar os seus colaboradores pode ainda ter benefícios fiscais que diminuem o valor a pagar de IRC.

Isto porque as gratificações de balanço são reconhecidas como um gasto no exercício em que foram geradas e aceites fiscalmente. Todavia, importa referir que o processamento em recibo de vencimento, bem como o pagamento das gratificações de balanço vão ocorrer no ano seguinte ao ano em que são reconhecidas.

Efeitos fiscais das gratificações de balanço em sede de IRC

A alínea n) do nº1 do artigo 23º-A do CIRC estabelece que os gastos relativos à participação nos lucros têm de ser pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao fim do período de tributação seguinte. Ademais, o pagamento poderá ser efetuado de uma só vez, ou de forma faseada ao longo do ano.

Ao mesmo tempo, caso se trate de gratificações de balanço atribuídas aos órgãos sociais, vem a alínea n) do nº1 do artigo 23º-A do CIRC estabelecer que quando os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos socias e quando os beneficiários sejam titulares, direta ou indiretamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social, só será aceite como gasto fiscal a quantia que não exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que diz respeito (Rendimento anual/12 x 2)

Se o valor da gratificação for superior ao dobro da remuneração mensal, então o valor excedente não pode ser considerado como gasto fiscal. Este gasto deve então ser corrigido no quadro 07 do modelo 22 do IRC.

Qual a tributação para quem recebe gratificações de balanço?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os rendimentos dos trabalhadores e sócios-gerentes relativos às gratificações de balanço são sempre considerados rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente.

Depois, deves saber que estes rendimentos são tributados quando são pagos. Ou seja, as gratificações vão ser acrescentadas ao valor do teu vencimento mensal.

Assim, em termos de IRS, as gratificações de balanço são tributadas e sujeitas a retenção na fonte. Por outras palavras, todas as empresas que optem pela atribuição de gratificações de balanço devem proceder à retenção na fonte de IRS sobre o respetivo montante que cada trabalhador recebe. 

De maneira idêntica, o imposto final a pagar dependerá sempre da tabela de retenção na fonte que se aplica ao teu caso concreto. Elas são publicadas anualmente pelo governo Português. (Podes consultar aqui as tabelas de retenção na fonte para 2024)

Por último, no que diz respeito à Segurança Social, apesar de as gratificações de balanço integrarem a base de incidência contributiva, a norma ainda não foi regulamentada. Isto significa que as gratificações pagas aos colaboradores continuam excluídas de contribuições e quotizações para a Segurança Social.

NOTA IMPORTANTE:

O orçamento do Estado para 2024 isenta de IRS as gratificações de balanço que sejam pagas por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%. Desta forma, ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de cinco vezes a RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida em 2024 é de 820€), os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço.

Posto isto, ao aumentar os salários, podes ainda utilizar o benefício fiscal “Incentivo fiscal à valorização salarial”. Está consagrado no artigo 19º-B do Estatuto dos benefícios fiscais (EBF). Muito resumidamente, os gastos correspondentes ao aumento salarial terão uma majoração em 150%.

Em suma, as gratificações de balanço:

  • Estão sujeitas a IRS;
  • Constituem rendimento da categoria A na esfera do beneficiário – Trabalho dependente;
  • Estão isentas de Segurança Social.

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