Ato isolado: o que é e como posso emitir?

Tens oportunidade de obter um rendimento extra, mas não tens atividade aberta nas Finanças? Vê como funciona o ato isolado e como podes emitir.

O que é um ato isolado?

Rapariga a emitir um ato isolado, IRS

O ato isolado é também designado de Ato Único. É um documento que se destina a todos os que, não tendo atividade aberta nas Finanças. Ou seja, todos os que, não sendo trabalhadores independentes, têm necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda feito de forma pontual ou esporádica.

Por outras palavras, é uma forma de faturar um trabalho ou a venda de bens, sem ter que abrir atividade nas finanças.

Contudo, não se fica por aqui. Por se tratar de um ato único, ou de “uma só operação”, se o montante do ato isolado seja superior a 25.000 euros terás forçosamente de iniciar a atividade nas Finanças. Em seguida, emitir uma fatura ou fatura-recibo enquanto Trabalhador Independente.

Os rendimentos do ato isolado estão sujeitos a IRS?

Para efeitos de IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, estás dispensado de fazer a retenção na fonte, no caso de os rendimentos não excederem os 14.500 euros por ano (em 2024).  

Porém, mesmo não fazendo a retenção na fonte, isso não significa que não vais pagar imposto. Aquando da entrega da declaração anual de rendimentos, deves preencher o modelo 3. Desta forma, fica ao teu critério decidir qual o momento mais adequado para pagar o IRS. Se no momento de emissão ou no final do ano.

No caso de o ato isolado ser mais de 14.500 euros, tens de fazer retenção na fonte, sendo que a base de incidência mais comum é de 100%. Simultaneamente, a taxa de retenção na fonte a escolher varia entre 11,5% e 25% e tem de ser de acordo com a atividade que gerou os rendimentos.

Tenho de declarar IVA?

Regra geral, a emissão de um ato isolado implica sempre a cobrança de IVA, tipicamente à taxa normal de 23%. Em casos muito específicos, pode ser cobrado IVA à taxa intermédia de 13% ou à taxa reduzida de 6%.

Há, no entanto, exceções, que estão previstas no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). A dispensa de cobrança de IVA aplica-se, por exemplo, a prestações de serviços efetuadas por determinados profissionais, como médicos, dentistas, psicólogos,  enfermeiros, atores, músicos e desportistas.

Nota que após a emissão do ato isolado, o IVA tem de ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou venda, em qualquer serviço de Finanças ou através da guia modelo P2, a emitir no Portal das Finanças.

 

Mas afinal como emitir um ato isolado?

Para emitires um ato isolado, basta ires ao portal das finanças, fazeres login com o teu número de contribuinte e respetiva palavra-passe, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Depois, deves selecionar o tipo de documento que pretendes (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo) e preencher os vários campos do documento.

Importa referir que se não tiveres atividade aberta nas Finanças, o portal vai assumir automaticamente que aquela fatura ou recibo corresponde a um ato isolado.

Em suma, o ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretendes desempenhar funções como trabalhador independente com regularidade (mesmo que tenhas um contrato de trabalho com outra entidade), deves ponderar a abrir atividade e informar-te sobre as obrigações fiscais.

Por fim, um resumo do Ato Isolado:

  • O Ato Isolado é uma declaração de rendimentos que pode ser emitida por pessoas que realizaram serviços pontuais. Ou seja, sem estarem vinculadas a uma entidade empregadora ou a uma atividade empresarial.
  • Essa declaração deve ser entregue às Finanças, para ser feito o devido registo fiscal e o pagamento dos impostos devidos.
  • Para emitir um Ato Isolado, é necessário aceder ao Portal das Finanças, utilizando as tuas credenciais de acesso.
  • No Portal das Finanças, deves selecionar a opção “Emitir Recibos Verdes” e escolher a opção “Atos Isolados”.
  • Deverás preencher todos os campos solicitados na declaração. Incluindo a descrição do serviço prestado, o valor faturado e o período em que o serviço foi realizado.
  • Após preencher a declaração, deverás submeter a informação e fazer o pagamento dos impostos devidos.
  • O valor dos impostos a pagar depende do valor faturado, do tipo de serviço prestado e da sua situação fiscal.

Vê mais em: