O IRS Jovem é um dos principais benefícios fiscais para os jovens portugueses que pretendem ter a sua liberdade económica e financeira. Na verdade, é uma alavanca para os mais jovens no início da sua vida adulta, no seu primeiro emprego.
Em síntese, se tens entre 18 e 26 anos e queres saber mais sobre este benefício fiscal, então és artigo é perfeito para ti. Explicamos quem pode aceder ao IRS Jovem, como funciona e como preencher a declaração para beneficiar deste regime de tributação.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um programa que dá uma isenção parcial aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e aos rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados. Assim, os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais.
Quem pode aceder?
Este regime destina-se a jovem entre os 18 e 26 anos, que não sejam considerados dependentes, e que simultaneamente obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário).
Além disso, a idade de opção pelo regime previsto no número anterior é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).
Quanto posso poupar de imposto com o IRS Jovem?
O IRS Jovem, conforme descrito no artigo 12.º-B do Código do IRS, funciona como um desconto no imposto a pagar e corresponde a um benefício de:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 20.370,40 euros, ou seja, 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2024 corresponde a 509,26 euros.
- 75% no segundo ano, até ao limite de 15.277,80 euros, ou seja, até 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 10.185,20 euros, ou seja, de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de 5.092,60 euros, ou seja, de até 10 vezes o IAS
Como posso aderir?
Para aderires a este benefício fiscal tens de preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023,. Em seguida, selecionar essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.
- O quadro 4A diz respeito aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território português.
- O quadro 4F é o quadro para a Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem.
O IRS Jovem pode ser aplicado na retenção na fonte?
Sim. Para tal, basta pedir a aplicação deste regime de tributação à entidade empregadora. Contudo, é necessário comprovar a conclusão de um ciclo de estudos elegível.
Desta forma, a taxa de retenção correspondente à totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, é aplicada apenas à percentagem dos rendimentos que não estejam isentos, consoante o ano.
Em suma, se acabaste agora um ciclo de estudos e entraste agora no mercado de trabalho e se queres pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível, então este benefício fiscal é ideal para ti! Caso tenhas mais dúvidas sobre este tema e sobre qualquer outra matéria, estamos aqui para te ajudar!
- Vê mais em: