O IRS Jovem é um dos principais benefícios fiscais para os jovens portugueses que pretendem ter a sua liberdade económica e financeira. Na verdade, é uma alavanca para os mais jovens no início da sua vida adulta e no seu primeiro emprego.
Em síntese, se tens até 35 anos e queres saber mais sobre este benefício fiscal, então este artigo é perfeito para ti. Explicamos quem pode aceder ao IRS Jovem, como funciona e como preencher a declaração para beneficiar deste regime de tributação.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal que dá uma isenção parcial aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e aos rendimentos do trabalho independente (categoria B) nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, seguidos ou interpolados. Assim, os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais.
Quem pode aceder?
Este regime destina-se aos jovens até 35 anos, que não sejam considerados dependentes, e que simultaneamente obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente, pela primeira vez.
Quanto posso poupar de imposto com o IRS Jovem?
O IRS Jovem, conforme descrito no artigo 12.º-B do Código do IRS, é um benefício fiscal que funciona como um desconto no imposto devido, traduzindo-se em uma isenção parcial. Contudo, esta isenção está limitada a 55 vezes o valor do IAS (para 2025: 522,50 € x 55 = 28.737,50 €) e aplica-se da seguinte forma:
- 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75% do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
- 50% do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
- 25% do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.
Como posso aderir?
Para aderires a este benefício fiscal tens de preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024. Em seguida, selecionar essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.
- O quadro 4A diz respeito aos Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território português.
- O quadro 4F é o quadro para a Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 12.º-B do CIRS – IRS Jovem.
O IRS Jovem pode ser aplicado na retenção na fonte?
Sim. Para tal, basta informares a entidade empregadora de que reúnes as condições para optar pelo regime do IRS Jovem.
Desta forma, a taxa de retenção correspondente à totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, é aplicada apenas à percentagem dos rendimentos que não estejam isentos, consoante o ano.
Em suma, se acabaste agora um ciclo de estudos e entraste agora no mercado de trabalho e se queres pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível, então este benefício fiscal é ideal para ti! Caso tenhas mais dúvidas sobre este tema e sobre qualquer outra matéria, estamos aqui para te ajudar!
- Vê mais em: