Programa Regressar 2023: Como funciona?

És emigrante, mas desejas voltar para Portugal? Então o Programa Regressar é perfeito para ti!

Em síntese, o Programa Regressar é um incentivo do Governo cujo objetivo é apoiar os emigrantes portugueses no estrangeiro. Ou seja, um apoio para os emigrantes e as suas famílias terem benefícios e melhores condições para regressarem a Portugal e ingressarem no mercado de trabalho português.

O que é Programa Regressar 2023

Programa regressar, benefício fiscal

Perspetiva Financeira

Este Programa Regressar 2023 oferece diferentes tipos de apoio aos emigrantes e respetivos familiares, sendo estes:

  • Apoio financeiro: O apoio financeiro representa 6 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a tempo completo. Corresponde ao valor máximo de 2.882,58€. No caso do trabalho parcial, existe uma redução proporcional do apoio com base no período normal de trabalho de 40 horas semanais.
  • Majoração do apoio financeiro: O apoio financeiro é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do beneficiário deste apoio que fixe residência em Portugal, até a valor limite de 3 vezes o IAS. Corresponde ao montante máximo de 1.441,29€ 
  • Apoios complementares: Ao apoio financeiro podem ainda acrescer apoios complementares como a comparticipação do custo da viagem para Portugal do beneficiário e respetiva família. Este apoio tem o limite de 3 vezes o valor do IAS, correspondendo a 1.441,29€.

Ao mesmo tempo, existe também um apoio em relação ao custo de transporte de bens para Portugal com o limite de 2 vezes o valor de IAS, correspondente a 960,86€. Ademais, é também comparticipado os custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissões do beneficiário, com o limite do valor do IAS (480,43€).

Perspetiva Fiscal (Benefício fiscal)

De acordo com o artigo 12.º – A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º do CIRS;
  •  Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores;
  • Ter sido residente em território português antes de:
    1. 31 de dezembro de 2015 para os SP regressados em 2019 ou 2020;
    2. 31 de dezembro de 2017 para os SP que se tornem fiscalmente residentes em 2021;
    3. 31 de dezembro de 2018, no caso de SP que se tornem fiscalmente residentes em 2022;
    4. 31 de dezembro de 2019, no caso de SP que se tornem fiscalmente residentes em 2023;
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual;
  • Ter a situação tributária regularizada.

Apesar de não ter alterado a minha residência fiscal, posso utilizar este benefício fiscal?

Programa Regressar 2023 feito parta emigrantes portugueses

Em resumo, sim. Caso não tenhas alterado a tua residência fiscal quando emigraste, poderás apresentar, em qualquer serviço das finanças,  o pedido de atribuição de efeitos retroativos, utilizando o modelo disponível para o efeito. Desta forma, ao pedido, deverás juntar os documentos adequados que comprovem aquele facto, como por exemplo:

  • Certificado de residência fiscal no estrangeiro emitido pela respetiva administração tributária, onde conste expressamente o(s) ano(s) em que foi considerado residente naquele país. Ou
  • Um documento que ateste a residência no estrangeiro, onde conste expressamente o(s) ano(s) em que foi considerado residente fora do território português. Este documento tem ser emitido por qualquer entidade oficial do Estado.

Além disso, os documentos comprovativos a que nos referimos acima, devem ser originais ou cópias autenticadas pelo Posto Diplomático da área da tua residência. Ou seja, quando redigidos em língua estrangeira, devem ser apresentados em cópia traduzida devidamente certificada, nos termos da lei portuguesa.

Por quanto tempo posso utilizar este benefício fiscal do Programa Regressar 2023

Por fim, este benefício tem a duração de 5 anos. Sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos e nos 4 anos seguintes.

Simultaneamente, o benefício estabelecido no artigo 12.º-A do CIRS é de caráter automático. Isto é, não depende de reconhecimento prévio. Resultando a sua aplicação diretamente da lei a partir do momento que os contribuintes se tornem residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023.

Assim sendo, aquando do preenchimento da declaração modelo 3, os contribuintes devem mencionar nos anexos A, B ou C que pretendem beneficiar deste regime.

Em suma, se te enquadras nos pontos acima e pretendes regressar a Portugal, não podes mesmo perder este programa.