O reembolso de IVA não tem de ser um processo complicado. Para que não tenhas dúvidas, preparamos este artigo para ti de forma a que saibas se tens direito a pedir o reembolso, como deves fazer o pedido e quais são os prazos envolvidos.
O mecanismo do pedido de reembolso de IVA encontra-se regulamentado no artigo 22.º do CIVA e no despacho normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro.
Quem pode pedir o reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
Pode pedir o reembolso de IVA qualquer sujeito passivo (seja trabalhador independente ou empresa) que tenha:
- crédito durante 12 meses consecutivos e valor superior a 250 €
- crédito superior a 3.000 €
- crédito superior a 25 € em caso de cessação ou mudança de regime.
Para que seja atribuído o reembolso de IVA, o trabalhador independente ou empresa:
- tem de ter comunicado todas as faturas emitidas nos períodos anteriores
- tem de ter indicado uma conta bancária válida de que é titular
- não pode estar em incumprimento quanto às declarações ou pagamento de IVA
- não pode ter diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível
- não pode ter clientes ou fornecedores com Número de Identificação Fiscal (NIF) inexistente ou que, no período a que respeita o imposto, tenham atividade cessada.
Qual é o prazo para o pagamento do reembolso de IVA
De acordo com n.º 8 do art.º 22 do CIVA os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira até:
- Ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido;
- Até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal.
Além disso, findo estes prazos, os sujeitos passivos podem solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária.
Como posso pedir o reembolso
De acordo com o Despacho normativo de n.º 18-A/2010, de 1 de julho de 2010, os sujeitos passivos devem solicitar os reembolsos através do preenchimento e envio da declaração periódica do IVA dentro do prazo legal e por transmissão eletrônica de dados, acompanhada dos seguintes elementos:
- Relação, conforme o modelo do anexo n.º 1 – (Relação de clientes) do presente Despacho, com identificação dos clientes a quem, com referência ao período declarativo, foram efetuadas as transmissões de bens e as prestações de serviços;
- Relação, conforme o modelo do anexo n.º 2 – (Relação de fornecedores) do presente Despacho, com identificação por campo da declaração periódica dos fornecedores de bens ou serviços e das importações em que, com referência ao período declarativo, tenha havido liquidação de imposto, com indicação do respetivo valor de aquisição, do IVA dedutível e, se for caso disso, das situações em que, por força da lei, o sujeito passivo adquirente dos bens ou destinatário dos serviços se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto.
Assim, esperamos que agora já saibas em que situações podes pedir o reembolso de IVA e quais os prazos que a Autoridade Tributária tem para proceder ao reembolso.
Caso tenhas mais dúvidas sobre este tema e sobre qualquer outra matéria, estamos aqui para te ajudar!
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